Qualquer brasileiro sabe que a igreja está isenta de arcar com determinados tributos, a famosa imunidade tributária para instituições religiosas.
Agora, isso não significa que as igrejas não precisam estar com a contabilidade em dia.
Ainda existem algumas informações que as instituições eclesiásticas precisam fornecer para o governo.
É sobre isso que vamos tratar neste artigo!
A importância da Contabilidade
A contabilidade no geral tem por si mesma um papel importante que visa a eficiência.
Uma contabilidade eficaz fará a instituição ter gastos saudáveis, dimensionando todos os fatores que estão em jogo na hora de realizar qualquer aquisição.
Quando falamos, então, da relação das instituições com o governo, se faz ainda mais necessário haver uma contabilidade organizada.
A igreja está isenta do Imposto de Renda, contudo, ainda possuem obrigações que precisam cumprir para estarem em dia com o Estado.
O que a igreja precisa ter para estar regularizada?
Um passo que vem antes da contabilidade é a regularização da comunidade. É importante estar regularizado para gozar de benefícios previstos constitucionalmente.
As igrejas devem se atentar nos seguintes itens após a abertura:
- ECF;
- DIRF;
- ECD;
- RAIS;
- SEFIP (Caso tenha funcionários);
- CAGED (Caso tenha funcionários).
Caso você não saiba do que se trata algum desses itens, é de extrema importância procurar ter conhecimento e regularizar a situação da igreja a qual você faz parte!
A Exigência Fiscal e a Contabilidade
As igrejas não pagam PIS e COFINS, é declarado mediante o DCTF que a Receita Federal exige, assim como também o RAIS e GFIP.
Pela lei, as igrejas devem estar com a situação regularizada perante as exigências estatais.
Portanto, num país repleto de tributos, a contabilidade é extremamente necessária até mesmo para as igrejas. Caso contrário, dificultará e muito a vida da liderança por não tem conhecimento na área, portanto, acabará deixando passar algo.
Por exemplo, as igrejas devem cumprir com sua obrigação referente ao DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) de acordo com o art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015. A não entrega dessa obrigação no prazo resulta em multa de R$ 500,00, baseado na IN 1599/2015 artigo 7.
O descumprimento das demais exigência também acarretarão em multas, cada um no valor previsto na lei.
Portanto, com a peculiaridade de cada tributo, é importante a igreja ter um contador de confiança para estar em conformidade com a lei. Tendo em vista dos inúmeros tributos que surgem em nosso país e suas peculiaridades, apenas um profissional especializado conseguirá manter tudo regularizado.
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