Igreja evangélica paga imposto?

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Afinal, Igreja evangélica paga imposto? Essa é uma questão que gera muitas dúvidas para pastores e interessados no assunto. Por isso, criamos esse post, com o intuito de esclarecer esse assunto tão importante que envolve as Igrejas Evangélicas.

A Igreja Evangélica perante a Constituição

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 150, impede que a união, estados e municípios cobrem impostos sobre “templos de qualquer culto”. Ou seja, na prática, isto significa que todas as religiões estabelecidas no Brasil não precisam pagar qualquer tipo de imposto sobre a sua arrecadação.

Mas para que as Igrejas Evangélicas se enquadrem nessa condição de imunidade tributária, elas devem seguir os requisitos do artigo 12 da Lei 9.532/97, se enquadrando nos seguintes termos:

 

  • Não remunerar seus dirigentes de forma ilícita;
  • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Manter escrituração contábil de suas receitas e despesas;
  • Conservar pelo prazo de cinco anos os documentos que comprovem as operações financeiras e patrimoniais;
  • Apresentar Declaração de Rendimentos à Receita Federal do Brasil;
  • Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos de seus empregados e cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes.

Igreja Evangélica paga Imposto sim!

Mesmo a Igreja Evangélica sendo considerada de natureza tributária imune, ela não está dispensada de reter o imposto de renda na fonte nos pagamentos de salários de empregados registrados e prestadores de serviços de qualquer natureza cuja remuneração ultrapasse a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física.

A Igreja Evangélica também fica obrigada, caso possua funcionário, a recolher todas as contribuições previdenciárias e contribuições sindicais, correndo o risco de ser penalizada caso não proceda de maneira correta.

Além disso, na qualidade de consumidora, assim como qualquer outra pessoa física ou jurídica, a Igreja Evangélica paga imposto pelos produtos que consome, que possuem seus valores embutidos no preço de venda. A legislação também não isenta a Igreja Evangélica de pagamento taxas, como as cobradas em cartórios e prefeituras.

Igreja Evangélica paga IPTU?

A Constituição Federal determina que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser cobrado pelos municípios. Porém, em relação às Igrejas Evangélicas, prevalece o princípio da imunidade, não podendo os Municípios efetuar o lançamento nem promover a cobrança desse imposto em relação aos imóveis de propriedade de qualquer organização religiosa.

A imunidade deve ser aplicada à todos os imóveis onde se encontram as diversas edificações da Igreja Evangélica, abrangendo todo o terreno, área ou lote. Porém, para usufruir da imunidade tributária, a Igreja deve atender aos seguintes requisitos:

 

  • Estar devidamente registrada em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Possuir CNPJ;
  • Utilizar o imóvel para cultos e outras atividades relacionadas com os fins essenciais da organização religiosa;
  • Provar por meio de documento idôneo que detém a posse ou a propriedade do imóvel.

A imunidade tributária do IPTU deve ser requerida junto a Secretaria Municipal de Fazenda do município onde estiver localizado o imóvel da Igreja Evangélica.

Obrigações e Responsabilidades

Por ser considerada uma entidade imune ou isenta, muitos acham que a Igreja Evangélica não possui obrigações a cumprir. As Igrejas Evangélicas precisam ser abertas e regularizadas juridicamente e manterem registros contábeis em dia. Para isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um contador ou de um escritório de contabilidade, para que se evite multas e problemas para a instituição e seus dirigentes.

 

Autor: Marcelo Dias, do Contabilidade para Igrejas

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