6 fatores necessários para a dissolução das instituições religiosas

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Uma das principais preocupações de quem vai abrir uma empresa no Brasil e passar pelo burocrático e emaranhado mundo da legislação. Aqui vou citar alguns fatores para a dissolução das instituições do terceiro setor e religiosas.

 

1. Assembleia

Realizar assembléia para que os associados decidem quanto à dissolução da instituição; para isto deverá obedecer ao que consta no Estatuto Social da entidade.

 

2. Ata de discussão

Preparar a ata de discussão da entidade [deverá constar o destino do patrimônio obedecendo ao que consta no estatuto social da instituição], juntar ao processo: edital, lista dos presentes, requerimento e as CNDs (Certidões Negativas de Débitos), encaminhar para registro no cartório de título de documentos onde os atos da instituição estão registrados. Após a ata ser registrada, deverá ser encaminhado o pedido de baixa do CNPJ à Secretaria da Receita Federal. O prazo a ser obedecido é até o último dia subsequente do próximo mês do dia do registro.

 

3. Previdência social

Previdência social (INSS) – documentos necessários para tirar a CND no INSS: CPF, RG e comprovante de residência (cópias autenticadas) do presidente; declaração IRPJ (dez últimos anos), RAIS (dez últimos anos); se houver empregado (Livro de empregado, GFIP, GPS); procuração simples; dependendo do INSS pode ser pedida também a Ata de Dissolução assinada e reconhecida firma; Livros Razão e Diário, este devidamente registrado em cartório, do período de 10 anos, que é o prazo de decadência para a previdência social.

 

4. Tributos Federais

CNDs – Tributos Federais (Receita Federal); site: <receita.fazenda.gov.br>; CRF (Caixa Econômica Federal); site: <caixa.gov.br>; Dívida Ativa da União; Site: <pgfn.fazenda.gov.br>.


 

5. Receita Federal

Receita Federal (CNPJ) DBE de baixa cód. 501 – imprimir em 2 vias, juntar com a DIPJ de encerramento e entregar a dclaração até 30 dias da data do registro, juntar a Ata registrada (cópia autenticada), cópia simples dos recibos dos últimos 5 anos da DIPJ, levar os documentos na receita; uma via do DBE voltará protocolada (mais ou menos 30 dias para sair a baixa).

 

6. Prefeitura

Prefeitura (CCM) – caso tenha códigos de serviços, levar livros e também os talões de Notas Fiscais, GDC preenchida, CPF, RG e comprovante de endereço do presidente, ata de dissolução, RAIS e TFE dos cinco últimos anos.

A relação dos documentos não é exaustiva, outros documentos poderão ser solicitados para esclarecer situações a critério dos auditores dos órgãos fiscalizadores.

Seguem-se alguns modelos de ata e estatuto social já devidamente adequado ao novo Código Civil brasileiro, em vigência desde o dia 11-1-2003.

 

 

 

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