Tenho o nome negativado. Posso abrir uma Igreja?

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A constituição jurídica de uma organização deve ser precedida da Assembléia Geral de Fundação e Constituição, quando deverão aprovar o Estatuto Social entre outras providências.  O procedimento para legalização e formalização de uma entidade religiosa, não importando seu credo, crença, ideologia ou corrente religiosa, deve seguir alguns parâmetros para que sejam inicialmente revestido de formalidade legal.

Mas a pergunta é se alguém ou mesmo dentre os membros fundadores, da qual seja eleito para a Diretoria a qualquer cargo na administração direta da Entidade, tendo restrição no nome nos órgãos de proteção de crédito, poderá fazer parte desta diretoria. A resposta é afirmativamente positiva, não sendo fato impedidor para tal ato. Há muitos que se aventuram na elaboração do ato constitutivo sem ao menos conhecer as prerrogativas legais que devem conter neste processo de constituição. Para isto, recomendamos que seja consultado um profissional habilitado e obtenha toda orientação.

Passando a primeira etapa do processo de organização, toda documentação deverá ser apresentada ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca e não na Junta Comercial como pensam alguns, e posteriormente deve-se obter o CNPJ para ter personalidade jurídica reconhecida.

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