Sua Igreja é proprietária de veículo e paga IPVA? Se você é pastor ou administrador de Igreja e respondeu sim, quero lhe informar que você está perdendo a oportunidade de receber um direito adquirido e economizar algum dinheiro.
A Lei 2877/ 97 determina em seu artigo 4º que os veículos de propriedade das Igrejas não sofrem incidência do IPVA.
É necessário comparecer a uma inspetoria da Secretaria Estadual da Fazenda para requerer o reconhecimento da isenção do IPVA por meio de processo administrativo.
Mas, lembre-se! A sua Igreja precisa estar em situação regular junto ao fisco e com toda a documentação e alvarás de funcionamento em dia para ter acesso ao benefício.
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